Não há no brasil lei específica em relação À prática do "bullyng", mas podem ser aplicadas sanções genéricas previstas na legislação.
A criança ou adolescente que pratica o "bullyng" comete uma infração prevista no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O infrator pode ser punido com medidas sócio-educativas, também prevê o Decreto-lei 2848/40 (Código Penal, o artigo 140) que a ofensa pode ser punida com prisão de um a seis meses ou multa.
Prof. Marlete Tamanini.
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